À exceção do disposto no item 2 descrito e desde que devidamente constatado por técnicos da Continental, este garantirá os bens fornecidos contra vícios ou defeitos de fabricação, aparentes ou ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de sua aquisição, conforme constante da respectiva fatura de venda, desde que em sua banda original sejam observados os indicadores de desgaste máximo do respectivo produto e o disposto neste termo de garantia.

Caso o comprovante de venda não esteja disponível, será considerada a data de fabricação do pneu, verificada na sua série DOT, para efeito de contagem do prazo de garantia.

1) Durante o prazo estabelecido no item acima, uma vez constatado o defeito ou vício, procederá a Continental, às suas expensas, à substituição do bem por um novo, desde que o referido bem tenha sido utilizado, conforme constatado por técnicos da Continental ou por técnico por ela autorizado, por prazo igual ou inferior a 3 (três) meses. Excetuam-se deste caso os pneus de veículos com placas de identificação, chamadas "placas de aluguel" (placas de uso comercial), como, por exemplo: caminhões, ônibus ou qualquer outro tipo de veículo de transporte de aluguel ou uso comercial, por não serem conside­rados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor como destinatários finais (artigo 2").

Para os referidos veículos, a Continental somente reconhecerá 100% (cem por cento) do valor do produto caso o mesmo apresente um máximo de 15% (quinze por cento) de desgaste da banda de rodagem. Relativamente a bens que, conforme constatado por técnicos da Continental, tenham sido utilizados por mais de 3 (três) meses, a Continental irá substituir o bem fornecido com defeito ou vício, cobrando do comprador apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído aplicado sobre o valor do pneu à época da substituição, acrescido de todos os impostos incidentes.

(l). Para o exercício da respectiva garantia, deverá o comprador apresentar à Continental o bem que supõe apresentar vício ou defeito, bem como o original da respectiva fatura de venda acompanhado do presente termo de garantia.

2) Desde que devidamente comprovado por técnicos da Continental e observado o disposto neste termo de garantia, este garantirá as câmaras-de-ar e os protetores dos bens fornecidos contra vícios ou defeitos de fabricação, aparentes ou ocultos, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de venda ao usuário final, conforme constante da respectiva fatura de venda. Uma vez constatado o vício ou defeito, os mesmos serão ressarcidos gratuitamente.

(l). Para o exercício da respectiva garantia, deverá o comprador apresentar à Continental as câmaras-de-ar e os respectivos protetores que supõe apresentarem vícios ou defeitos, bem como o original da respectiva fatura de venda, acompanhado do respectivo termo de garantia.

3) Para o exercício da respectiva garantia, deverá o comprador apresentar à Continental, além do bem ou bens que supõe apresentarem vícios ou defeitos, o original da respectiva fatura de venda e do presente termo de garantia; roda(s), válvula(s) e seus complementos, sempre que solicitados pela Continental, os quais ajudarão na formulação do respectivo laudo técnico.

4) Em nenhuma das hipóteses abaixo a Continental responsabilizar-se-á por vício ou defeito:

(I). Atribuível ao uso ou armazenamento inadequado ou inapropriado dos bens ou de bens a eles relacionados, incluindo, sem limitação, utilização de câmara-de-ar em pneu sem câmara, utilização de protetores de pneus convencionais em pneus radiais, aplicação incorreta da medida do pneu ou da roda em relação ao veículo, aplicação indevida do pneu quanto à sua banda de rodagem, em relação à sua posição no veículo ou tipo de serviço ou aplicação incorreta da medida da câmara-de-ar ou do protetor em relação à medida do pneu;

(II). Em bens que tenham sido reparados, renovados ou recauchutados, bem como tenham excedido 1,6 mm de profundidade remanescente da banda de rodagem original do pneu no seu ponto mais raso. Nestes casos, a garantia deverá ser fornecida pelo responsável pelo processo industrial (recauchutador);

(III). Em bens dos quais não conste o número serial DOT ou as marcas originais da Continental ou aquelas de produtos representados legalmente por ela no Brasil;

(IV). Decorrente de inobservância quanto às indicações de pressão de ar a ser aplicada nos bens;

(V). Decorrente de uso irregular dos bens, como, por exemplo, em casos de excesso ou má distribuição de carga ou excesso de velocidade;

(VI). Decorrente de montagem e/ou desmontagem errónea da roda ou de vícios ou defeitos na roda, tais como rodas enferrujadas, trincadas, amassadas ou onduladas;

(VII). Decorrente da montagem e/ou desmontagem errónea dos pneus, respeitando sentido de giro, quando o bem requerer tal ação;

(VIII). Decorrente de atos externos ou de lesões mecânicas ou de exposição ao calor excessivo;

(IX)). Decorrente de desalinhamento da direção ou desbalanceamento do conjunto pneu/roda;

(X)). Decorrente de irregularidades mecânicas no sistema de suspensão, direção e freios dos veículos;

(XI). Decorrente da utilização de materiais químicos de qualquer procedência para vedação de perfurações ou cortes;

(XII). Decorrente de contaminação por produtos químicos, óleos, graxas, solventes ou qualquer tipo de produto derivado de petróleo;

(XIII). Decorrente de avarias acidentais, incluindo, sem limitação, furos, penetrações, rasgos, quebra de carcaça ou bolha no costado em virtude de impacto, desde que estas ocorrências não tenham nenhuma relação com o motivo da reclamação;

(XIV). Em pneus com inscrições e/ou faixas brancas que apresentem descoloração ou rachaduras resultantes, entre outros fatores, do efeito de luz ou envelhecimento prematuro;

(XV). Em bens que não tenham sido fabricados ou importados pela Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. ou por terceiros por ela expressamente autorizados.